ESQUEMAS E CIA
23/04/2023 - 07:30
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação que investiga o desvio de R$ 40,2 mil dos cofres da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) através do ex-servidor público Adauri Ângelo da Silva. Ele usou a conta da empresa da cunhada para fazer a transferência, mesmo não existindo nenhum contrato dela com o Poder Público.
O pagamento irregular aconteceu em 2007, porém, o inquérito foi aberto apenas em 2019. isso porque o esquema só foi descoberto em 2015. Por essa demora na abertura do inquérito, a cunhada de Adauri, Evanildes Dias Leite, pediu pela prescrição da ação, mas teve pedido negado.
'Registre-se que o corréu Adauri Ângelo da Silva foi exonerado em 06.03.2015, sendo a presente demanda proposta dentro no quinquênio legal previsto na antiga redação do art. 23, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa. Nesse diapasão, como a prescrição não atingiu ao demandado detentor da condição de servidor público, pela subsidiariedade estendida a terceiros, e considerando que a ação foi proposta em 23.09.2019, não há que se falar em reconhecimento da prescrição', diz trecho da decisão.
'Assim sendo, diante a especificidade do rito especial no âmbito dos processos de improbidade administrativa, reputo ser imprescindível a prévia intimação das partes para a especificação de provas, para posterior decisão deste Juízo quanto aos meios de provas admitidos', determinou o juiz que deu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem sobre a decisão.
Depois desse período, eles terão mais 15 dias para apresentar as provas que pretendem usar em Juízo e também as testemunhas que devem ser ouvidas.
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