Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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APARELHO CONFISCADO

Justiça nega indenização a professor acusado por pai de aluna de roubar celular

Uma decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou a um professor da Escola Estadual Dom Bosco, em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), indenização por danos morais após o pai de uma aluna registrar um boletim de ocorrência contra o docente o acusando de roubo por ele ter confiscado o celular da adolescente durante a aula.

O caso é de novembro de 2015, porém, a decisão só ocorre agora, em abril deste ano, com publicação no Diário de Justiça de 19 de abril. O professor havia pedido indenização de R$ 500 mil pelos problemas causados pela denúncia e também pelo constrangimento sofrido dentro da escola, ao ser convocado para uma reunião com a diretora.

Para o magistrado, 'meros dissabores, aborrecimentos e contrariedades no cotidiano, sem maiores repercussões negativas na vida do interessado não geram danos morais suscetíveis de reparação pecuniária. Os documentos juntados pelo autor não demonstram ação ou omissão dos requeridos, dolosa ou culposa e muito menos nexo causal'.

E que a diretora da escola, ao chamar as partes para uma reunião, não realizou nenhuma ação ou omissão que 'configure ato ilícito ou lesione a parte autora'.

'Por estas razões, considerando os documentos juntados pelo autor e o fato narrado, verifico que a carga probatória destes autos não enseja a indenização pleiteada, pois não há qualquer evidência de ato ilícito ou dano, de modo que recaia sobre os requeridos, notadamente sobre o Estado, a obrigação de repará-lo', enfatizou ainda o juiz.

 
 

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