Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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OPERAÇÃO ASAFE

Justiça nega indenização a donos de faculdade que denunciaram propina no Judiciário

Os antigos donos da Faculdade Afirmativo, Cecílio Francisco das Neves Pinto e Maria Ediméia de Ambrósio Pinto, perderam na Justiça o direito de serem indenizados pela cobrança de propina do ex-juiz Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças. A ação prescreveu porque eles demoraram mais de 17 anos para ingressar com ação.

Segundo o casal, em 2002 um terceiro sócio entrou com ação por não concordar com o gerenciamento da instituição. Para conseguir decisão favorável, eles acabaram pagando propina ao magistrado, o que se repetiu algumas vezes e os levou à falência.

Eles denunciaram o esquema, dando origem à Operação Asafe, da Polícia Federal, que terminou com a condenação de Evandro Stábile em setembro de 2019. O casal afirma que decidiu ingressar com o pedido de reparação de danos somente depois da condenação de Stábile, pois esperaram o desenrolar dessa situação antes de tentarem ação.

Para o juiz Flavio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, essa espera não se justifica e o prazo para a cobrança de dívidas com o Poder Público é de cinco anos.

'In casu, vislumbra-se que os autores ingressaram com a presente ação indenizatória no dia 27/08/2019, ou seja, muito além do prazo quinquenal, logo também entendo que a pretensão dos autores está de fato prescrita', diz trecho da decisão.

'(...) tem-se que os autores teriam até o ano de 2009 para propor ação reparatória, de modo que, a partir de então, restou fulminada pela prescrição a pretensão de ajuizá-la. É cediço que as ações contra a Fazenda Pública devem ser manejadas no prazo prescricional de cinco anos', enfatizou o juiz.

 
 

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