SALVAÇÃO
23/04/2023 - 12:00
A ex-servidora da Assembleia Legislativa (AL), Jania Cristina Moraes Rodrigues, se livrou de uma condenação graças à nova lei de improbidade administrativa, de 2021. Ela era servidora da Casa e tinha uma empresa que prestava serviços para a AL, o que segundo a antiga lei de improbidade era incompatível.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jania era sócia da empresa Contatto Vídeo Produções e 'praticou atos defesos em lei, ofendendo o princípio da moralidade administrativa, o que constitui ato de improbidade administrativa'.
No entanto, para o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a conduta dela não está especificada na nova lei de improbidade administrativa, que diz que só podem ser condenadas as condutas tipificadas na lei.
'Destarte, a alteração promovida no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021 afastou a tipicidade das condutas não expressamente descritas na norma, tornando-as numerus clausus, obstando a subsunção da conduta do agente a esse preceito primário na hipótese dos autos', diz trecho da decisão.
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