Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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CASO SPORTCARS

Justiça vê 'inocência' de empresário vítima de golpe e nega anular venda de Evoque

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de cancelamento da venda de uma Evoque Pure, veículo importado negociado pela empresa Sport Cars com um cliente de Brasília. O pedido de anulação da venda foi feita por um empresário, antigo dono do veículo, que foi vítima de um golpe e não recebeu nada pela transferência do automóvel de luxo.

Segundo o processo, o antigo dono do veículo alega que deixou o carro em 'consignação' na empresa de Marcelo Sixto, onde ficou acordo que receberia R$ 120 mil após a venda do carro. Dias após deixar o veículo, o autor da ação chegou a assinar o documento de transferência do veículo, mesmo não tendo recebido o dinheiro da venda em suas contas.

Ele alega que assinou o documento junto ao Detran de boa-fé, uma vez que já havia feito outros negócios com o empresário.

Porém, ele se tornou um dos dezenas de clientes que se tornaram vítimas de Sixto, da esposa dele Thays Dallavale, e da Sport Cars. Em abril de 2019, a empresa simplesmente fechou as portas, deixando mais de 50 clientes que deixaram veículos consignados no local no prejuízo. O golpe foi mostrado em rede nacional, sendo tema de reportagem do Fantástico. 

' Assevera a parte Autora que fora surpreendido com a notícia de pedido de falência da terceira Ré e o desaparecimento do segundo Requerido Marcelo, assim como o veiculo constava transferência para Distrito Federal, momento em que registrou boletim de Ocorrência acerca dos fatos relatados', diz relatório da decisão.

No caso do empresário, o juiz entendeu que o cliente foi vítima de golpe. No entanto, disse que não poderia anular a transferência, uma vez que a própria vítima assinou o recibo de venda do veículo junto ao Detran.

“Embora a parte Autora tenha sido vítima de um golpe, é certo que contribuiu para a ocorrência dos danos sofridos, pois assinou o recebido de compra e venda do veículo, sem que, antes, tivesse certeza do recebimento do preço correspondente', diz a sentença.

 
 

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