Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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SITUAÇÃO VEXATÓRIA

Atacadista de Cuiabá é condenado a indenizar adolescente acusado de roubar achocolatado

O Fort Atacadista foi condenado a indenizar um adolescente que foi acusado de roubar um achocolatado na unidade da avenida Fernando Corrêa. O caso aconteceu em março de 2022, porém a decisão que condenou o supermercado a pagar R$ 10 mil à família foi publicada no Diário de Justiça de 24 de abril.

Segundo a mãe do menor, eles estavam na loja quando um dos funcionários passou a gritar com o adolescente para que devolvesse um achocolatado de caixinha que havia roubado. Além da vergonha em público, eles ainda foram levados para a sala da gerência onde ficaram por mais de uma hora antes de serem liberados.

'Nesse sentido, registra-se que a honra de uma pessoa é bem de extrema importância e, evidentemente, merece a tutela estatal quando ferida, ensejando a compensação pelo sofrimento causado. Os danos morais, ferindo a subjetividade da pessoa, seus conceitos e sentimentos, tais como os próprios atributos pessoais da personalidade, devem merecer maior atenção em sua mensuração', diz trecho da decisão da juíza Edna Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

Para a magistrada, 'a acusação infundada de furto abalou a honra e o nome do autor, superando os meros dissabores cotidianos, mormente porque a autora comprovou devidamente as suas alegações'. E que 'na hipótese de suspeita de furto de mercadoria no interior do estabelecimento, nada obsta a abordagem dos funcionários de maneira decente, pacífica e respeitosa para não atentar contra bens jurídicos alheios, ainda mais se tratando de adolescente'.

'Assim sendo, levando-se em consideração todos os parâmetros, especialmente as circunstâncias do fato, as condições econômico-financeiras das partes, a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento da parte autora, entendo, em razão principalmente, da gravidade da ofensa sofrida, que é razoável a fixação da indenização no valor de R$ 10 mil, tendo em vista que o dano perpetrado pela parte ré produziu grande sofrimento e constrangimento à vítima', determinou a magistrada.

 
 

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