Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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R$ 5 MIL

Energisa é condenada a indenizar cliente que teve luz cortada mesmo com faturas em dia

A Energisa, concessionária que fornece energia elétrica em Mato Grosso, foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que voltou a ter a energia cortada mesmo após ter regularizado seus débitos. A empresa ainda terá que pagar R$ 1 mil de custas e despesas processuais.

A decisão é da juíza Edna Coutinho, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça de 24 de abril. Segundo a consumidora, no final de 2019 ela se mudou para Portugal e com a casa vazia se acumularam 11 faturas não pagas.

Ela quitou o débito e a energia foi religada, no entanto, foi surpreendida por novo corte, que seria por não pagamento da energia entre os meses de setembro e novembro de 2020, com total de R$ 1.662,07 . Só que nesse período a energia estava cortada pelo não pagamento anterior, ou seja, não houve consumo na unidade.

A consumidora tentou resolver a pendência pelo Procon, mas não houve acordo. Ela então ingressou com uma ação na Justiça pedindo que esses débitos fossem anulados e ainda que ela fosse indenizada pelos problemas causados pelo novo corte no fornecimento do serviço.

'Em se tratando de faturas de recuperação de consumo, o ônus da prova de demonstrar que houve fraude no medidor de energia compete à concessionaria de ser acerca do procedimento, é cediço que quando constatada a existência de eventual irregularidade no medidor de energia', diz trecho da decisão.

E que 'esta deve ser tratada sob a égide do contraditório e da ampla defesa, a fim de conferir higidez ao procedimento administrativo de fiscalização realizada pela concessionária, sendo vedada a cobrança sumária, decorrente de procedimento instaurado e concluído de forma unilateral pela empresa, imputando-se valor referente a consumo de energia elétrica não faturada', enfatizou ainda a magistrada.

'Portanto, considerando-se que restou amplamente caracterizada que a suspensão do fornecimento de energia deu-se em razão da inadimplência de faturas oriundas de recuperação de consumo apurada unilateralmente pela concessionária de serviço público, plenamente possível a condenação da ré em danos morais', consta ainda no documento.

 
 

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