FALTA DE PROVAS
26/04/2023 - 08:40
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu quatro policiais militares acusados de torturar um jovem que acabou internado na UTI por causa dos ferimentos. Apesar das testemunhas, como nenhuma delas conseguiu identificar com certeza os policiais envolvidos ou o momento em que o jovem foi afogado, os servidores acabaram absolvidos.
O caso foi registrado em maio de 2010, com recebimento da denúncia em outubro de 2012 e sentença apenas em abril desse ano, ou seja, mais de 10 anos depois. Segundo o magistrado, os PMs foram absolvidos por falta de provas.
A vítima tentava entrar em uma casa pelo muro e acabou caindo do telhado. Segundo as testemunhas, o jovem não ofereceu resistência à prisão, mas foi alvo de chutes e socos até perder a consciência. Por causa dos ferimentos ele ficou dias internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Apesar do laudo da perícia afirmar que as agressões sofridas pela vítima 'são compatíveis com o crime de tortura', com 'lesões corporais geradas por ação contundente', para o juiz, como as testemunhas não apresentaram comprovações sólidas de reconhecimento e de terem visto toda a agressão, não há elementos suficientes para a condenação.
'Diante das informações apresentadas, é necessário considerar a existência de dúvidas razoáveis quanto à autoria do crime de tortura pelos acusados mencionados. Para que se possa estabelecer a culpa deles, seriam necessárias outras provas', diz trecho da decisão.
E que 'para estabelecer um vínculo direto entre os réus e a tortura e invasão, seria necessário existir outras provas', enfatizou ainda o juiz.
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