SEM REAJUSTE
01/05/2023 - 16:00
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de recomposição salarial para um grupo de servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). O 'aumento' solicitado seria de pouco mais de 40%.
No documento, o grupo afirma que 'no ano de 2013, após deflagração de greve pela categoria, houve ajuste para recomposição salarial de 40,95% para todos os profissionais técnicos dos quadros da UNEMAT, todavia, o estado ao editar a Lei Complementar n. 501/2013, a recomposição salarial acordada foi concedida apenas para os auxiliares universitários da Classe A, no nível 01 ao 12, sendo aos demais fixado percentual aquém do estipulado.'
Esses servidores dizem se sentir lesados na questão salarial e alegam que tiveram o princípio de isonomia ferido, razão pela qual requerem a aplicação do maior índice de aumento.
No entanto, o estado de Mato Grosso contestou e o Tribunal decidiu pela improcedência dos pedidos ao argumento de que não houve violação no princípio de isonomia. 'Não pode o Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, aumentar os vencimentos dos servidores, haja vista que não tem função legislativa', decidiu.