FALTA DE TESTEMUNHAS
01/05/2023 - 12:00
Por nenhuma das testemunhas terem visto exatamente a hora em que a viatura bateu na moto do suspeito, o 3º sargento W.D.M. foi absolvido do crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O caso aconteceu em maio de 2015, em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).
O policial em questão dirigia a viatura quando foi avistado o suspeito Yandro Barbosa de Morais, que tentou fugir da abordagem. Durante a perseguição, a viatura acabou batendo na moto do suspeito, que se feriu gravemente e morreu dias depois no hospital.
Para o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, como nenhuma das testemunhas, sejam os moradores da região ou os outros policiais que estavam na viatura, viram o momento em que o carro bateu na moto, não há elementos suficientes para condenação.
'Essa falta de testemunhas oculares adiciona incerteza à narrativa do acidente e dificulta a determinação da responsabilidade do réu', diz trecho da decisão.
'Portanto, a falta de provas robustas e a incerteza sobre os detalhes do acidente levantam dúvidas sobre a existência da culpa na conduta do réu. Diante desse cenário, pode ser difícil estabelecer se o 3º Sgt PM W.D.M. é realmente responsável pela prática do crime previsto no artigo 302 da Lei nº 9.503/1997', enfatizou ainda o magistrado.
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