PREJUÍZO AO ESTADO
30/04/2023 - 14:00
A morte do ex-delegado Edgar Fores encerra, 10 anos depois, uma briga no Justiça por causa da apropriação indébita de uma câmera fotográfica. Antes da morte dele havia sido determinado o bloqueio de bens, mas nada foi encontrado. Sem bens para deixar aos herdeiros, com sua morte o processo acabou extinto.
O caso foi registrado em 2003 quando o então delegado apreendeu uma câmera digital, na época avaliada em R$ 2,2 mil durante uma briga de casal. Além da apreensão irregular, depois o servidor se recusou a devolver o equipamento.
Ao apreender o equipamento, o então delegado nem mesmo realizou o auto de apreensão. Sem conseguir a devolução do material, em janeiro de 2004 a vítima formalizou o pedido de restituição do bem.
Com o andamento do processo e sem sucesso na restituição dos valores às vítimas, em março de 2019 foi determinado o bloqueio de bens do ex-delegado. No entanto, nenhum item de valor foi encontrado, sendo a inicitiva infrutífera.
Em fevereiro deste ano Edgar acabou falecendo e o Ministério Público Estadual (MPE) pediu pela extinção do processo, pois ele não deixou bens aos herdeiros que pudessem ser utilizados para o pagamento da dívida.
'Anoto, à princípio, que o falecimento do demandado Edgar Froes, por si só, não implicaria na extinção do processo sem resolução do mérito, na medida em que a obrigação de pagar é transmissível aos sucessores do agente que praticou quaisquer das condutas qualificadas como improbidade administrativa, nos limites do patrimônio transferido', diz trecho da decisão.
'Entretanto, a ausência dos bens deixados pelo de cujus executado, informada pela parte exequente, enseja a perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. Isso porque, de acordo com o art. 1.792 do Código Civil, uma vez falecido o devedor, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, razão pela qual a inexistência de bens a inventariar leva à extinção da obrigação', enfatizou ainda o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Passado polêmico
Eddgar perdeu o cargo de delegado não por causa da apropriação indébita da máquina fotográfica, mas por ter sido condenado pelo assassinato de Marluce Alves e seu filho Rodolfo Alves, em março de 2004. Ele foi condenado a 30 anos e oito meses de prisão por ser o mandante do crime, mas cumpriu apenas cinco anos de detenção e conseguiu ficar em liberdade.
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