Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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ATIVO OCULTO

Na cadeia, chefão do CV em MT acessa Globoplay com login de advogada; jurista ficará 'presa em casa'

Ao acatar a denúncia contra 29 membros do Comando Vermelho em Mato Grosso, o juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, elencou a atuação da advogada Diana Alves Ribeiro. Segundo a decisão, a particpação dela com a facção ia muito além da prestação de serviços jurídicos.

'Os fatos descritos nos autos retratam a gravidade de sua conduta, tratando-se, em tese, de suposta integrante da organização criminosa Comando Vermelho, cuja função é movimentar o dinheiro do grupo e realizar a interlocução entre o ambiente penitenciário e externo, bem como por promover pagamentos em prol da Orcrim', diz o relatório da decisão.

Esposa do faccionado Leonardo Flávio de Souza, Diana se aproximou do 'casal 01' do Comando Vermelho - Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, e Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo - em 2020, quando foi nomeada procuradora para tratar do casamento deles.

A partir daí, foi nomeada procuradora de Sandro em outros processos e passou a visitá-lo na Penitenciária Central do Estado com certa frequência. Também há registros de inúmeras visitas que realizou ao condomínio Florais da Mata, onde visitava a Thaisa.

A participação da advogada nos crimes praticados pelos clientes ficou nítida quando o Gaeco deflagrou a primeira fase da operação e apreendeu o celular de Thaisa. Diversas conversas entre a 'primeira-dama do CV' e o marido indicavam que Diana pagaria contas pessoais de Thaisa e outras ordenadas por Sandro Louco.

Na sequência, a decisão destaca mais um fato de que a proximidade do casal de criminosos vai além dos serviços advocatícios. 'Consta da denúncia que o vínculo entre Diana e o casal é tão estreito que a conta do Globoplay, utilizada por Sandro na prisão e por Thaisa, possui por login o e-mail da denunciada Diana (dianaribeiro.adv@hotmail.com), conforme relatos de Thaisa'.

Diante da forte relação e participação da advogada nos crimes praticados pela facção, o juiz entende que cabe deferimento o pedido do Ministério Público para a prisão de Diana, que chegou a ser deferido. Todavia, o fato dela ser advogada impede sua detenção num estabelecimento carcerário no Estado.

'Considerando que a denunciada é advogada, regularmente inscrita na OAB, inexistindo local adequado para sua prisão na Penitenciária Ana Maria do Couto May, nos termos do art. 7°, inciso V, da Lei Federal n. 8.906/04 e da decisão proferida nos autos de n. 1006139-36.2023.8.11.0041, substituo a prisão preventiva de Diana Alves Ribeiro por prisão domiciliar', determina o magistrado, destacando que a jurista deve permanecer em casa 24 horas por dia e ser monitorada por tornozeleira eletrônica.

 
 

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