DESOBEDIÊNCIA
30/04/2023 - 08:00
O Conselho de Justiça Militar absolveu, por unanimidade o coronel da Polícia Militar E.M.M. que se 'revoltou' durante a realização das 36ª Olimpíadas da PM, em 2020, e abandonou a competição, mesmo com advertência de seu superior. Apesar de ter assumido a insubordinação, o Conselho entendeu que a desobediência não foi em relação a lei, regulamento ou instrução.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), durante a realização do evento o coronel tentou ordenar que seus subordinados não participassem das finais de futebol society e de vôlei feminino, além de não participarem da cerimônia de encerramento.
O motivo: a comissão organizadora proibiu a inscrição de última hora de mais atletas para a 'Corrida Pega Ladrão'. Um outro coronel, que era responsável pela delegação negou a saída das equipes e advertiu E.M.M. sobre a conduta. Ele acabou deixando os jogos, mas as equipes participaram das finais.
No voto do juiz de direito Marcos Faleiros, que foi acompanhado pelos juízes militares, o magistrado entendeu que o 'crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar, requer o descumprimento de uma ordem clara e objetiva, pressupondo a existência de um comando concreto e imperativo. Além disso, é necessário que a conduta do autor afronte a autoridade do militar superior'.
E que no caso em questão, 'não há clareza se foi dada a ordem e a ordem referente às olimpíadas da PMMT não envolvia atividade de serviço militar. Dessa forma, ante a não configuração dos aspectos objetivos do crime de recusa de obediência, é de se concluir que o réu deve ser absolvido'.