SISTEMA PRISIONAL
02/06/2023 - 18:00
O juiz Jean Garcia, da 7ª Vara Criminal, negou o pedido de Felipe Antônio Bruschi, mais conhecido como 'Loirão' do Comando Vermelho, para obrigar a unidade penitenciária a deixá-lo trabalhar. Segundo o magistrado as autorizações de trabalho são de competência do presídio, que tem autonomia para liberar ou não o preso para a atividade remunerada.
A defesa de Felipe entrou com embargos de declaração após ter os pedidos de trabalho negados. Isso porque nos pedidos anteriores a Justiça decidiu que as atividades de ressocialização estão 'sujeitas à disponibilidade de cada casa prisional, ou seja, condicionadas à reserva do possível'.
Para o juiz, os argumentos da defesa entram no mérito do papel do Estado 'cuja apreciação não cabe na via estreita dos embargos de declaração, uma vez que visam à rediscussão de matéria já enfrentada por este juízo em oportunidade pretérita'.
'No que toca à suscitada contrariedade – ou seja, a de que não se aplicaria a reserva do possível justamente por ser possível o trabalho dentro de referida casa prisional – tampouco merecem guarida as alegações, eis que vão de encontro tanto ao comando legal expresso da Lei de Execuções Penais quanto ao julgado declinados na decisão atacada', diz ainda trecho da decisão.
'Assim, não havendo ambiguidades, obscuridades, contrariedades ou omissões a serem sanadas, nego provimento aos embargos opostos, uma vez que estes buscam, em verdade, incabível rediscussão cognitiva de pedido já indeferido', determinou o magistrado.
Acredita que o Cuiabá permanece na série A?