Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
informe o texto

CRIME PRESCREVEU

Justiça proíbe Estado de reabrir processos administrativo contra PM absolvido de tortura

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, proibiu que o Estado reabra o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o policial militar Luciano Aguiar da Costa. Ele chegou a ser exonerado do cargo, mas conseguiu absolvição do crime de tortura e retornou à corporação. Com o retorno, a Polícia Militar havia reaberto o PAD, tendo em vista que o processo havia sido extinto com a demissão.

O caso de Luciano se arrastou por 14 anos, período em que ele recorreu da exoneração até que fosse reincorporado à PM. Ele foi condenado inicialmente por ter torturado um trabalhador que ameaçou seu enteado. Em 2019, 14 anos depois de sua demissão, ele voltou às fileiras da Polícia Militar.

Com o retorno, o PAD foi reaberto, já que não havia tido conclusão após o processo criminal ter determinado sua demissão do serviço público. A corporação alegava que a exoneração suspendeu o prazo de tramitação e o caso deveria ser concluído também administrativamente.

Inicialmente a Justiça deu razão ao estado e permitiu que o PAD fosse reaberto. No entanto, após recurso de Luciano, a decisão foi alterada e o Estado proibido de reabrir o PAD, pois o crime já estava prescrito, pois já se passaram 16 anos entre a denúncia e a retomada do processo.

'É fundamental salientar que a Lei do Conselho de Disciplina da PMMT do Estado de Mato Grosso não prevê qualquer previsão de causas que possam suspender ou interromper a prescrição, aplicando-se a Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 4, de 15 de outubro de 1990', justificou o magistrado ao extinguir o processo.

 
 

Enquete

Acredita que o Cuiabá permanece na série A?

Você deve selecionar uma opção
 
Sitevip Internet