Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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RECEPTAÇÃO

Justiça condena policial que comprou moto furtada, mas o mantém no cargo em MT

A 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, condenou o 3º sargento M.F.S. pelo crime de receptação à um ano e três meses de prisão, mas que deve ser cumprido em regime aberto. Apesar de ter sido condenado por ter comprado uma moto furtada, o policial militar não perderá o cargo, conforme decisão do Conselho de Justiça, composto pelos juízes militares.

Ele foi flagrado em novembro de 2017 no estacionamento da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar (Esfap) com uma Honda Biz que tinha registro de furto em 2014. Na época ele assumiu que havia comprado o veículo, mas negou saber que era produto de furto.

Durante o julgamento, ele mudou a versão e tentou convencer os juízes de que a moto era apenas emprestada, motivo pelo qual não configuraria o crime de receptação. No entanto, o recurso foi negado, tendo em vista que 'a versão foi somente apresentada durante a instrução de testemunhas de defesa, o que fica um tanto quanto prejudicada'.

'No momento da ação, ficou demonstrado que o réu agiu consciente de seus atos, ainda mais por ocupar um cargo policial no qual deveria saber da ilicitude do objeto deste processo através de checagens mais aprofundadas', diz trecho do voto do juiz militar 1º tenente Renato Pacheco Câmara.

'Toda tese de defesa, salvo em casos de impossibilidade absoluta, para garantir 100% de credibilidade, deve ser construída no decorrer dos autos, desde o início das investigações, devendo guardar algum mínimo de indício de conectividade com as investigações para ao menos criar uma dúvida razoável', argumentou o juiz de direito Marcos Faleiros em seu voto.

 
 

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