Mais de 11 anos após um homem ter sido agredido na comunidade quilombola de Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (42 km ao sul de Cuiabá), três policiais militares foram absolvidos do crime de tortura. O motivo: a vítima "sumiu" e não prestou testemunho contra os militares e eles foram inocentados por falta de provas.
O caso aconteceu em janeiro de 2012, na Chácara da Diná. A vítima P.J.S. foi agredida com socos, chutes, tapa no rosto, tentativas de sufocamento e afogamento. Segundo testemunhas na época, ele foi torturado pelos militares para que confessasse o paradeiro de um suspeito de matar um PM.
Como a vítima não foi localizada ao longo do processo, até mesmo o Ministério Público Estadual (MPE) pediu pela absolvição por falta de provas. "Apesar dos esforços do Ministério Público, não foi possível localizar a vítima, P.J.S., frustrando assim qualquer tentativa de obtenção de mais provas. Com base nesses argumentos, os acusados devem ser absolvidos. As testemunhas apresentadas no caso não forneceram evidências conclusivas que poderiam implicar os réus no crime de tortura".
"Durante o processo judicial, a autoria da infração penal não foi adequadamente esclarecida e as provas judiciais não foram suficientes para corroborar os fatos apresentados na acusação inicial. Não há testemunhas diretas que confirmem que os acusados são responsáveis pelo delito em questão", diz trecho da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar.
Para o magistrado não é possível condenar os policiais com base nas provas levantadas, pois a "a condenação penal requer provas irrefutáveis de autoria e/ou participação na conduta central do crime alegado, elementos estes que não estão devidamente apresentados neste caso".