SAÍDA PARA A CRISE
Transportadora nega ter tomado empréstimos e denuncia perseguição de bancos à RJ
Defesa da Deotti ainda aponta supressão de instância em ação que suspendeu a recuperação da empresa
Da Redação
25/07/2023 - 11:46
Foto: Reprodução
A Transportadora Deotti, por meio de seus advogados, contesta as alegações de que o processo tenha sido fraudulento. A empresa ingressou com agravo interno no Tribunal de Justiça requerendo a revogação da liminar que suspendeu a recuperação.
A recuperação judicial da transportadora, que possui dívidas de R$ 18 milhões, havia sido aprovada em junho deste ano pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento. Porém, no último dia 13 de julho, uma decisão da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas suspendeu o processamento da recuperação.
Uma das principais alegações da defesa da transportadora é de que a empresa não pegou empréstimos com os bancos Volvo, Volkswagen e Randon, que contestaram a recuperação no Poder Judiciário. As dívidas junto às instituições ocorreram mediante a compra de caminhões para expandir as atividades.
"A empresa recuperanda adquiriu caminhões desembolsando em alguns dos contratos entradas de 20% a 30%, havendo contratos que já possuem 50% do financiamento quitado. Inclusive, as parcelas contratuais estão em dia", diz.
A defesa da transportadora esclarece ainda que a crise que levou ao pedido de recuperação teve seu início em investimentos realizados no momento errado. "Os responsáveis pela empresa entenderam que era o momento de investir após quase 11 anos de atividade empresarial e logo depois houve uma retração do mercado de grãos e insumos, prejudicando o planejamento da empresa".
O advogado afirmou que a transportadora está buscando fôlego para renegociar suas dívidas e manter suas atividades. Inclusive, perícia prévia realizada por determinação do juiz de 1ª instância atestou a crise e a viabilidade da recuperação judicial. Atualmente, a Transportadora Deotti emprega 25 colaboradores na cidade de Rondonópolis, entre registrados e contratados por demanda de frete.
"Houve cumprimento dos requisitos objetivos para o deferimento do processamento da recuperação, que foram atestados pela perícia prévia", complementou a defesa.
Outro ponto destacado pela defesa da transportadora no agravo interno é uma perseguição dos bancos Volkswagen, Volvo e Randan à empresa em recuperação. Detentores de crédito extraconcursal, eles não possuem legitimidade para contestar a recuperação.
O Banco Volkswagen, inclusive, ainda cometeu supressão de instância, ou seja, não poderia peticionar diretamente no Tribunal de Justiça. "Pequenas empresas devem ter o direito de recorrer ao instituto da Recuperação Judicial, e alegações de inconsistências de dados ou informações devem ser levadas primeiramente à análise do juiz de primeiro grau, que, no caso do estado de Mato Grosso, é especializado na matéria", argumentou.
Os demais peticionaram na ação de 1º grau, mas ainda não houve decisão acerca dos pedidos.