O juiz Marcos Faleiros, da 11ª vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu dois policiais militares acusados de roubar duas pulseiras de ouro de um casal em Várzea Grande. O caso é de maio de 2017, as absolvição dos militares é de julho deste ano.
Segundo as vítimas, eles anunciaram a venda de uma pulseira de ouro no site OLX. O cabo R.A.F. entrou em contato pelo WhatsApp e apresentou interesse em comprar o material. Eles então marcaram um encontro para concretizar a venda em um posto de combustíveis na região do Zero Km, em Várzea Grande.
Segundo as vítimas, no dia do encontro marcado, os policiais chegaram ao local de viatura e durante a conversa o cabo afirmou que a joia não era verdadeira, pois tinha o interior de cobre. Ele então ameaçou prender o homem por estelionato e pegou o celular de uma das vítimas, ordenando que seguissem a viatura até a Estrada da Guarita.
Chegando ao novo local de encontro os policiais fizeram ameaças e levaram não só a pulseira que estava sendo vendida como também a que estava no pulso do homem, que logo após o ocorrido registrou boletim de ocorrência.
Após saberem do registro do BO, familiares de um dos policiais entraram em contato pedindo que retirassem a denúncia e depositaram R$ 3 mil como parte da "compra" das joias.
Para o magistrado, "a maior parte das informações coletadas pode sugerir um claro abuso de autoridade" e não do crime de roubo.
"Com efeito, tenho que fica impossível um decreto condenatório, porque para condenação adoto o padrão de prova acima da dúvida razoável, que seria um alto grau de probabilidade necessário a produzir a convicção da certeza pessoal que se exige para fins de condenação no processo penal", diz ainda trecho da decisão.
"Esclareço que o fato existiu, houve um excesso por parte dos policiais, mas não há provas seguras e suficientes de que ocorreu o crime de roubo, podendo ter configurado outro crime que não foi narrado na denúncia. No caso, a absolvição com relação ao crime de roubo impõe-se porque não existe uma convicção probatória formada para além da dúvida do razoável, nos termos do STF", argumentou ainda o juiz.