Sábado, 22 de março de 2025
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ABUSO DE AUTORIDADE

Justiça absolve policiais militares acusados de roubar joias de ouro

Encontro foi realizado em um posto de combustível na região do Zero Km

Foto: Policia Militar

Justiça absolve policiais militares acusados de roubar joias de ouro
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu dois policiais militares acusados de roubar duas pulseiras de ouro de um casal em Várzea Grande. O caso é de maio de 2017, as absolvição dos militares é de julho deste ano.
 
Segundo as vítimas, eles anunciaram a venda de uma pulseira de ouro no site OLX. O cabo R.A.F. entrou em contato pelo WhatsApp e apresentou interesse em comprar o material. Eles então marcaram um encontro para concretizar a venda em um posto de combustíveis na região do Zero Km, em Várzea Grande.
 
Segundo as vítimas, no dia do encontro marcado, os policiais chegaram ao local de viatura e durante a conversa o cabo afirmou que a joia não era verdadeira, pois tinha o interior de cobre. Ele então ameaçou prender o homem por estelionato e pegou o celular de uma das vítimas, ordenando que seguissem a viatura até a Estrada da Guarita.
 
Chegando ao novo local de encontro os policiais fizeram ameaças e levaram não só a pulseira que estava sendo vendida como também a que estava no pulso do homem, que logo após o ocorrido registrou boletim de ocorrência.
 
Após saberem do registro do BO, familiares de um dos policiais entraram em contato pedindo que retirassem a denúncia e depositaram R$ 3 mil como parte da "compra" das joias.
 
Para o magistrado, "a maior parte das informações coletadas pode sugerir um claro abuso de autoridade" e não do crime de roubo.
 
"Com efeito, tenho que fica impossível um decreto condenatório, porque para condenação adoto o padrão de prova acima da dúvida razoável, que seria um alto grau de probabilidade necessário a produzir a convicção da certeza pessoal que se exige para fins de condenação no processo penal", diz ainda trecho da decisão.
 
"Esclareço que o fato existiu, houve um excesso por parte dos policiais, mas não há provas seguras e suficientes de que ocorreu o crime de roubo, podendo ter configurado outro crime que não foi narrado na denúncia. No caso, a absolvição com relação ao crime de roubo impõe-se porque não existe uma convicção probatória formada para além da dúvida do razoável, nos termos do STF", argumentou ainda o juiz.
 
 
 
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