Sábado, 14 de dezembro de 2024
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FRAUDES NA ASSEMBLEIA

"Ex-braço direito" de Riva fecha acordo; devolve R$ 123 mil e tem ação extinta

Ao admitir participar de esquemas, servidor efetivo do Legislativo pagará acordo em 48 parcelas

Foto: Reprodução

O servidor da Assembleia Legislativa (AL) e ex-braço direito de José Riva, Cristiano Guerido Volpato, conseguiu na Justiça a homologação do acordo de não persecução civil e irá devolver aos cofres públicos R$ 123 mil por participar de um esquema de desvio de recursos na AL. Por causa do tempo em que a ação tramita, a devolução do dinheiro é a única sanção que ele sofrerá.
 
Com salário de mais de R$ 17 mil na Assembleia, Cristiano participou de vários esquemas encabeçados por Riva e é réu em sete ações civis públicas pelos crimes cometidos. No processo em que foi homologado o acordo ele cedeu o CNPJ de sua empresa para que pudesse ser desviado dinheiro, sem nunca ter sido prestado o serviço.
 
O valor que será devolvido, R$ 123 mil, será pago em 48 parcelas mensais de R$ 2,5 mil, que devem ser quitadas até o quinto dia útil de cada mês. No acordo o Ministério Público Estadual (MPE) pediu que ele ficasse 10 anos com os direitos políticos suspensos, mesmo período em que ficaria proibido de participar de contratos e receber incentivos do Poder Público.
 
Porém, o magistrado negou as demais sanções, já que pela demora do Judiciário as penalidades não podem ser aplicadas por causa da prescrição. Nesse caso, a única coisa que não prescreve é o dever de ressarcir o dano causado aos cofres públicos.
 
"No entanto, a presente demanda é apenas ressarcitória, razão pela qual entendo que aplicação das sanções de suspensão judicial de capacidade eleitoral e proibição de contratar com o Poder Público não são cabíveis", diz trecho da decisão.
 
"Considerando a incidência da prescrição da pretensão punitiva para aplicação das sanções, infere-se a impossibilidade da pactuação de aplicação de penalidades decorrentes da prática de ato ímprobo, uma vez que já houve a extinção da punibilidade pela prescrição", argumentou ainda o juiz.
 
"Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário", consta na decisão.
 
 
 
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