Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, negou a realização do exame de insanidade mental ao policial penal G.A.F., acusado de furtar uma arma do seu local de serviço. À Justiça, ele alegou ser viciado em drogas e alcoólatra, no entanto teve o pedido negado e o processo continua normalmente.
A ocorrência que gerou o processo aconteceu em agosto de 2018. G. se apropriou de uma pistola da marca Imbel, com um carregador. Ele chegou a pedir autorização do chefe para levar a arma para casa, alegando que sua filha estava recebendo ameaças de uma facção, mesmo assim o superior não autorizou o acautelamento do material.
Ao ser cobrado para devolver a arma, ele primeiro afirmou que a pistola estava na casa da namorada, depois mudou a versão e disse que ela foi roubada enquanto ele estava internado em uma clínica psiquiátrica. Ao ser checada a internação, os superiores dele não acharam o seu registro em nenhuma das clínicas apontadas por ele.
Ao negar o exame de insanidade mental, o magistrado afirmou que apesar dos atestados médicos "nenhum exame indicou implicações concretas destas características para a capacidade de entendimento do acusado, tendo os prontuários se limitado a indicar que este chegou a se submeter a tratamento com medicações e internações".
Na mesma decisão o juiz ainda marcou a audiência de instrução e julgamento para 4 de setembro, quando serão ouvidas as testemunhas. Segundo a determinação judicial, os participantes poderão ser ouvidos por meio de videoconferência.