O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou as provas apreendidas na casa de Júlio César de Oliveira durante a Operação Placebo, em abril de 2022. Isso porque, um dos policiais envolvidos ocultou uma arma apreendida e ainda usou o celular do suspeito para fazer ligações. Segundo o magistrado, a conduta do policial comprometeu as provas apreendidas.
A operação teve como alvos integrantes de uma quadrilha que causou prejuízo de cerca de R$ 40 milhões com o roubo e furto de cargas de fertilizantes. No cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa de Júlio, foram apreendidos dois celulares e um notebook.
Porém, além desses materiais também foi encontrada uma arma calibre 9mm. Júlio então afirmou que a pistola pertencia a um conhecido. O policial então usou o celular do suspeito para ligar para o dono da arma e pedir que viesse buscá-la, o que é ilegal já que todo o material apreendido deve ser encaminhado para a delegacia e em caso de comprovação de posse de terceiros, os itens só são devolvidos mediante decisão judicial.
"Verificou-se que o agente policial, já na posse do celular apreendido na residência do réu, utilizou referido aparelho para contatar outro agente, proprietário de uma arma de fogo localizada na casa do alvo/denunciado, a fim de viabilizar a sua remoção e, por consequência, deixar de apreendê-la, tanto que aludido armamento não consta do auto circunstanciado de cumprimento de mandado de busca e apreensão, que somente indica a constrição de dois celulares e um notebook", diz trecho da decisão.
"Neste cenário fático, é evidente que a conduta do policial comprometeu a higidez dos elementos probatórios colhidos na residência do alvo, mostrando-se parcial no cumprimento do seu dever, maculando sobremaneira a idoneidade das provas, razão pela qual subsiste razoável dúvida acerca da integridade e autenticidade dos bens arrecadados, portanto, inservíveis para utilização no processo", argumentou ainda o juiz.
E que se não foram adotadas as medidas de segurança durante a apreensão, "não há como assegurar que não tenha interferido nos demais vestígios (...) dadas às violações procedimentais já citadas, que os conteúdos dos aparelhos celulares e notebook apreendidos tenham se mantido íntegros".