Uma decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a desclassificação de um candidato do concurso da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que não apresentou toda a documentação pedida no edital. Apesar de ter sido aprovado até mesmo na investigação social, ele deixou de ser nomeado por falta de documentos.
C.E.A.M. fez o último concurso da Segurança Pública para o cargo de perito, na área de ciências contábeis. Na quarta fase foi realizada a investigação social e a entrega de documentos, item que ele não cumpriu todos os requisitos e foi desclassificado.
O edital exigia o comprovante de quitação eleitoral, no entanto ele enviou apenas a cópia do título de eleitor, alegando que a banca do concurso deveria cghecar sua situação eleitoral.
"O edital disponibilizou duas opções para o item acima descrito, e nenhuma deles foi cumprida pelo impetrante, eis que foi enviado somente o título de eleitor, em total desacordo com o disposto em edital", argumentou o magistrado.
"O mandado de segurança é remédio constitucional ágil e eficaz. Todavia, traz consigo o ônus de que aquele que o maneja consiga comprovar, no momento da impetração, os fatos que alega. Diante de tal constatação, é evidente que não restou demonstrada a violação do direito do impetrante, de modo que a denegação da segurança é ato que se impõe", diz ainda a decisão.