Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
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FORA DA DISPUTA

Justiça mantém desclassificação de candidato por não apresentar documentos em concurso

Documentos exigidos em edital não foram entregues pelo candidato

Uma decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a desclassificação de um candidato do concurso da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que não apresentou toda a documentação pedida no edital. Apesar de ter sido aprovado até mesmo na investigação social, ele deixou de ser nomeado por falta de documentos.
 
C.E.A.M. fez o último concurso da Segurança Pública para o cargo de perito, na área de ciências contábeis. Na quarta fase foi realizada a investigação social e a entrega de documentos, item que ele não cumpriu todos os requisitos e foi desclassificado.
 
O edital exigia o comprovante de quitação eleitoral, no entanto ele enviou apenas a cópia do título de eleitor, alegando que a banca do concurso deveria cghecar sua situação eleitoral.
 
"O edital disponibilizou duas opções para o item acima descrito, e nenhuma deles foi cumprida pelo impetrante, eis que foi enviado somente o título de eleitor, em total desacordo com o disposto em edital", argumentou o magistrado.
 
"O mandado de segurança é remédio constitucional ágil e eficaz. Todavia, traz consigo o ônus de que aquele que o maneja consiga comprovar, no momento da impetração, os fatos que alega. Diante de tal constatação, é evidente que não restou demonstrada a violação do direito do impetrante, de modo que a denegação da segurança é ato que se impõe", diz ainda a decisão.
 
 
 
 
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