Um candidato do concurso da Polícia Militar do último ano - que teve posse em 2023 - conseguiu reverter sua desclassificação no certame mesmo tendo sido considerado "ficha suja" na investigação social. Na averiguação dos antecedentes foi encontrado um boletim de ocorrência por crime de trânsito.
Segundo G.N.S., ele foi aprovado em todas as fases do concurso, exceto na investigação social. Isso porque foi encontrado um boletim de ocorrência de 2018 por crime de trânsito. No entanto, ele comprovou que a ação foi extinta por "ausência de representação da vítima", ou seja, ele não poderia ser considerado "ficha suja".
Em sua decisão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública, argumentou que "não cabe ao Poder Judiciário interpretar as regras do Edital em favor de qualquer concorrente, mas tão somente analisar a legalidade ou não do ato que inabilitou o candidato".
E que o registro de um boletim de ocorrência e abertura de um processo criminal "não é fato, por si só, capaz de ensejar a reprovação em concurso público", conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Pois não ocorreu no caso "condenação definitiva ou por órgão colegiado por fato criminoso que guarde correlação com as funções almejadas".
"Percebe-se que a legislação competente não apresenta óbice ao acesso do candidato, que tenha contra si lavrado boletim de ocorrência ou processo criminal em andamento, aos quadros da Polícia Militar. Logo, verifica-se a ilegalidade do ato apontado como coator, por não ter sido a eliminação da parte impetrante no certame pautada em previsão legal", diz ainda trecho da decisão.