Um policial militar de Poconé (104 km ao sul de Cuiabá) foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão por ter causado a morte de uma mulher durante um acidente de trânsito em que ele dirigia a viatura. A morte ocorreu em 2011, porém a condenação é de julho deste ano. Apesar da sentença ele não será preso e cumprirá a pena em regime aberto.
O 3º sargento A.W. dirigia uma caminhonete Ranger da Polícia Militar Ambiental quando avançou por um cruzamento sem sinalização. A viatura acertou um Gol que passava pelo local e acabou tombando na esquina. O acidente terminou na morte de Benirdes Aparecida Correia. O marido dela, que dirigia o carro, teve apenas ferimentos leves.
O militar chegou a alegar em sua defesa que estava em baixa velocidade e que a via não tinha sinalização. E que, por causa de um muro, teve a visibilidade comprometida, mas que a morte foi uma "mera fatalidade" e não resultado de imprudência.
Para o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, a justificativa do policial não o isenta da culpa da morte. Isso porque ele "poderia ter adotado outra conduta mais prudente para ter evitado o acidente que resultou na morte da vítima".
O magistrado enfatizou ainda que " apesar das vias não estarem com placa de sinalização, no interior do Estado de Mato Grosso, na cidade de Poconé, isso é comum. Portanto, a atenção deve ser redobrada para evitar a violação do Código de Trânsito Brasileiro".
"O crime envolveu duas vítimas, resultando na lesão do marido e a morte prematura e sua esposa, causando abalo emocional incalculável à família. A vítima deixou para trás um esposo e uma criança pequena, que agora têm que lidar não apenas com a dor e a angústia da perda, mas também com a reorganização da vida familiar sem a presença materna. Os danos psicológicos e emocionais desta perda são imensos e perduram muito além do evento traumático", diz ainda trecho da decisão.
Apesar da condenação, o juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que a carteira de habilitação do militar fosse suspensa. "(...) é crucial considerar o impacto da aplicação desta penalidade no exercício da função pública, pois o réu Anderson Welchen é um policial militar. O direito de dirigir não é apenas uma prerrogativa pessoal do réu, mas uma necessidade intrínseca à sua função profissional".