Sábado, 22 de março de 2025
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INJÚRIA REAL

Justiça condena PM que deu tapa em suspeito durante abordagem em MT

Confusão ocorreu durante abordagem num bar em Confresa

Foto: Reprodução

Justiça condena PM que deu tapa em suspeito durante abordagem em MT
Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, condenou o soldado W.M.L. a três meses de prisão pelo crime de injúria real. Ele deu um tapa na cara de um suspeito durante abordagem em novembro de 2019 em um bar de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá). Apesar da condenação, ele não será preso, já que recebeu o benefício de cumprir a pena em regime aberto.
 
De acordo com o boletim, o réu e seu parceiro de trabalho foram chamados para uma ocorrência de direção perigosa, onde motoqueiros estavam empinando motos em frente de uma distribuidora de bebidas. Ao chegarem no local dois homens foram abordados e um deles assumiu que havia feito as manobras ilegais.
 
Policial e suspeito discutiram e ele deu um tapa na cara do homem, além de apreender as motos. A agressão foi flagrada pelas câmeras de segurança do local e serviram como prova para a condenação do militar. A vítima ainda afirmou que sofreu ameaças do PM.
 
A defesa de W. alegou que ele não teve a intenção de agredir o suspeito e que cometeu o crime de injúria "no calor das emoções", após ter sido ofendido durante a abordagem.
 
"Em relação ao crime de injúria real, vejo que a materialidade está presente diante das declarações da vítima (em juízo e durante a fase investigativa), bem como das mídias referentes às imagens das câmeras de segurança do local da abordagem policial efetuada, bem como do laudo pericial encartado", diz trecho da decisão.
 
"Essa conduta pode ser considerada como injúria real, uma vez que houve o uso de violência física que, presumivelmente, causou dor ou sofrimento à vítima", argumentou ainda o magistrado.
 
Mesmo com a condenação, o juiz enfatizou que o crime cometido não justifica a perda de função, tendo em vista que "a prática de lesão corporal leve, no exercício da função, é situação que todo policial está sujeito, inclusive policiais com ficha funcional em situação excepcional. Os fatos, aparentemente, não foram planejados, sendo mais para um erro nos procedimentos operacionais que resultou na agressão na vítima".
 
 
 
 
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