Três policiais militares acusados de torturar um homem até ele defecar nas calças foram absolvidos por falta de provas. O caso aconteceu em março de 2016, em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), mas a absolvição só ocorreu em agosto deste ano. Para o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Criminal, Especializada em Justiça Militar, não há provas suficientes para condenar os servidores públicos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) os três policiais participaram da abordagem de um homem com deficiência, que teria se negado a erguer os braços porque estava com o sobrinho no colo. Eles então começaram a dar socos e chutes no rapaz, que teve várias lesões e chegou a ficar com o rosto deformado.
O irmão dele viu a cena e saiu em sua defesa, sendo também agredido pelos policiais. Ele tentou fugir para sua casa, mas foi perseguido pelos militares, que arrombaram a porta e continuaram com as agressões. Por causa da dor que sentiu com as agressões, ele acabou defecando nas calças e chegou a vomitar sangue.
Para o magistrado apesar dos laudos médicos comprovarem lesões compatíveis com tortura, como as vítimas e as testemunhas não reconheceram os três policiais, não há prova concreta da culpa. Além disso, existem dúvidas se ação pode ser classificada como tortura ou se apenas excesso por causa da reação dos irmãos à abordagem.
"(...) as lesões praticadas contra as vítimas, apesar de descritas nos depoimentos das testemunhas de acusação como de gravidade ímpar, que inclusive fizeram uma das vítimas defecar, a verdade é que no exame pericial não ficou comprovado serem lesões de graves ou gravíssimas, inclusive sequer foi confeccionado laudo complementar e, ainda, as vítimas prestaram depoimento sem demonstrar qualquer sequela das referidas lesões", diz trecho da decisão.
"O caso é emblemático e tal como foi narrado é impactante, no entanto ao analisar as provas dos autos surgem dúvidas se realmente houve uma tortura ou se os policiais estavam cumprindo sua função e as vítimas passaram a resistir à ação legítima da polícia, num contexto de 'guerra às drogas', no qual o nível de cobrança dos superiores e adrenalina dos policiais nas ruas é alto", argumentou ainda o magistrado.
"O que as provas dos autos sugerem é uma dúvida razoável se os policiais estavam ou não em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal ou se realmente ocorreu um crime de tortura, o que não gera qualquer segurança para a Justiça Militar Estadual imputar aos acusados qualquer tipo de imputação sobretudo de crime grave de tortura", consta ainda na decisão.