Domingo, 18 de maio de 2025
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CARREIRA

Justiça nega promoção "à força" de PM que entrou no concurso por meio de liminar

Militar quer chegar ao posto de cabo da Polícia Militar

Foto: Reprodução

Justiça nega promoção
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou a um soldado da Polícia Militar a promoção "à força". Ele pediu que a Justiça obrigasse o Estado a promovê-lo a cabo. Segundo o militar, que entrou no concurso por meio de liminar, a sua desclassificação no concurso gerou prejuízo no tempo de carreira e, consequentemente, em sua promoção.
 
Segundo relato do policial P.A.V., ele fez o concurso da Polícia Militar de 2013, sendo aprovado em todas as fases, exceto no exame médico-odontológico, que apontou presença do vírus da Hepatite B. Ele recorreu à Justiça e conseguiu comprovar que não tinha o vírus ativo, conseguindo então a nomeação, mas só em 2016.
 
Por causa dessa demora entre a realização do concurso e a concessão da liminar, ele alega que foi prejudicado e esse tempo impede que seja promovido a cabo.
 
"In casu, entendo a pretensão esbarra em prerrogativa própria do Poder Executivo, na qual não cabe ao Judiciário imiscuir-se em ato do Poder Executivo, salvo em caso de flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou ato com motivação ausente ou deficiente, o que não corresponde a presente situação", entendeu o magistrado.
 
"A promoção de efetivos é destinada à formação de novos cabos para os quadros da PMMT, de modo a suprir as vagas que vão surgindo com promoções e aposentadorias realizadas durante o ano. Guardar a vaga, na maneira pretendida pelo autor, implicaria em vedar à corporação o preenchimento dos postos necessários ao efetivo serviço público, desfalcando sua cadeia de comando, sem que se vislumbre, de imediato, motivos plausíveis para extremada medida", diz ainda a decisão. 
 
 
 
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