A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a condenação do policial civil Antônio Carlos Bonaccordi Júnior, que abandonou o cargo por cerca de um ano e meio para ir morar na Itália. Ele foi condenado a devolver R$ 88 mil, valor relativo aos salários que recebeu sem trabalhar.
"Saliento que os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC e, para que consiga reformar a decisão proferida, o embargante deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos", diz trecho da decisão.
O caso em questão é de 2007, mas a condenação só ocorreu em maio deste ano. Ele recorreu e a negativa do recurso veio neste mês. À Justiça ele alegou que o processo tinha várias ilegalidades como o rito processual inadequado e usência de fundamentação da sentença no que tange ao suposto ato ímprobo.
Na época, pouco tempo após terminar o treinamento na Academia de Polícia, Antônio Carlos pediu uma licença não remunerada para acompanhar a irmã em tratamento no exterior. Ele teve o pedido negado, mas decidiu viajar mesmo assim e ficou na Itália por um ano e meio.
O caso foi enquadrado como abandono de serviço, além dos danos causados aos cofres do Estado, já que ele continuou recebedo normalmente os salários enquanto estava fora. Em sua defesa o policial afirmou que assim que soube da irregularidade pediu exoneração do cargo, no entanto, já havia recebido meses de salário sem trabalhar.