Segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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PROBLEMÁTICO

Excluído de concurso por uso de drogas tenta reaver vaga na Justiça

Candidato foi eliminado na fase de investigação social

Foto: PMMT

Excluído de concurso por uso de drogas tenta reaver vaga na Justiça
Um candidato do último concurso da Polícia Militar tenta na Justiça reaver a vaga alcançada, já que ele foi aprovado no certame mas não tomou posse por ter boletim de ocorrência contra ele por uso de drogas e dirigir embriagado. Ele foi eliminado na fase de investigação social.
 
Segundo relato do candidato à Justiça, ele foi aprovado na prova escrita e prática do concurso da PM, mas na fase de investigação social acabou reprovado. Isso porque constam contra ele um boletim de ocorrência por dirigir embriagado em 2015 e outro por uso ilícito de drogas em 2018.
 
M.F.S.F. entrou com pedido de liminar para que o Estado seja obrigado a aprová-lo no concurso, alegando ilegalidade na decisão da banca do concurso, que é coordenada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
Para o juiz Flávio Miraglia, da 1ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o pedido não merece ser acolhido. Isso porque os fatos e provas apresentados não mostram a "existência do fumus boni juris, uma vez que a impetrante não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao agente público".
 
"Portanto, ante a ausência de um dos requisitos ensejadores para a concessão da medida liminar, qual seja o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida", determinou o juiz.
 
 

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