Um candidato do último concurso da Polícia Militar tenta na Justiça reaver a vaga alcançada, já que ele foi aprovado no certame mas não tomou posse por ter boletim de ocorrência contra ele por uso de drogas e dirigir embriagado. Ele foi eliminado na fase de investigação social.
Segundo relato do candidato à Justiça, ele foi aprovado na prova escrita e prática do concurso da PM, mas na fase de investigação social acabou reprovado. Isso porque constam contra ele um boletim de ocorrência por dirigir embriagado em 2015 e outro por uso ilícito de drogas em 2018.
M.F.S.F. entrou com pedido de liminar para que o Estado seja obrigado a aprová-lo no concurso, alegando ilegalidade na decisão da banca do concurso, que é coordenada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Para o juiz Flávio Miraglia, da 1ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o pedido não merece ser acolhido. Isso porque os fatos e provas apresentados não mostram a "existência do fumus boni juris, uma vez que a impetrante não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pela autoridade impetrada, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao agente público".
"Portanto, ante a ausência de um dos requisitos ensejadores para a concessão da medida liminar, qual seja o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida", determinou o juiz.