O Governo do Estado decidiu suspender o pagamento do adicional de insalubridade da Polícia Penal, ou seja, dos servidores que trabalham no sistema penitenciário. Foi anunciado que o benefício seria substituído pelo adicional de periculosidade, no entanto, como o pagamento de nenhum dos dois foi realizado, o sindicato da categoria recorreu à Justiça.
Na ação o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) afirma que em abril deste ano foi suspenso o adicional de insalubridade, que seria substituído pelo adicional de periculosidade, no valor de 30% do salário.
Ocorre que a suspensão do primeiro benefício foi imediata, mas a implantação do segundo ainda não ocorreu porque o cálculo ainda não foi implementado e não há precisão de quando eles receberão o adicional de periculosidade.
Apesar das alegações, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não concedeu a liminar para obrigar o Estado a realizar o pagamento do adicional. "Na hipótese ora sub judice, verifico estarem ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória na forma de evidência, com fundamento no art. 311, inciso II, do Código de Processo Civil".
"Isso porque, na hipótese em julgamento, a parte autora almeja a implantação de novo adicional, o de periculosidade, não havendo que se falar em necessidade de prévio processo administrativo para revogação de ato que sequer foi praticado. Por certo, o suposto ato administrativo cuja revogação o sindicato autor se insurge seria o da interrupção do pagamento do adicional de insalubridade", argumenta ainda o magistrado.