Dois policiais militares, que atuam em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), foram absolvidos dos crimes de violação de domicílio, peculato, prevaricação e abuso de autoridade. Eles foram acusados de prender ilegalmente um suspeito de porte ilegal de arma, mas afirmaram que o homem havia concordado em ser transportado na parte traseira da viatura, também chamada de "gaiola", até a delegacia.
Segundo relato das vítimas, um terceiro PM, que estava de folga, chamou os colegas que estavam de serviço para "ajudarem" a recuperar a arma de seu pai. Eles invadiram a casa da vítima, que foi agredida e sofreu lesões no ouvido após ter sido dado um tiro ao lado de sua cabeça.
O mesmo PM que teria incitado a invasão da casa foi dois dias depois à uma TV local para impedir que fosse veiculada uma matéria sobre o caso e depois entregou o revólver ao jornalista para que devolvesse à família.
No entanto, a defesa dos dois policiais alegou a falta de provas de que realmente houve a invasão e a apropriação da arma, um revólver calibre 38, como alegaram as vítimas. No julgamento do caso, o juiz de direito votou pela condenação e pena de 3 anos e 8 meses, mas foi vencido pelo Conselho de Justiça, que foi unânime na absolvição por falta de provas.
"Entretanto, não parece razoável também, condenar Policiais Militares de condutas ilibadas, considerados, dentro do termo militar, policiais 'padrão', com recomendações favoráveis de diversos pares e superiores com os quais estes trabalharam, baseando-se apenas em narrativas, como entendido por este juiz, contadas da forma que melhor foi conveniente. Narrativas essas, que não auxiliaram para a elucidação dos fatos, porém causaram mais dúvidas quanto aos acontecimentos", diz trecho do voto do juiz militar 1º tenente BM Yohann Reis.
"As inconsistências encontradas nos depoimentos dos ofendidos e testemunhas de acusação, conduz à inexistência de um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria dos crimes imputados aos acusados, bem como observando a ausência de provas que não se embasem tão somente nas declarações dos ofendidos, ocasião em que se impõe a consequente absolvição dos acusados", enfatizou ainda o juiz militar capitão PM Luiz Miguel Olivencia Suarez Junior.