Domingo, 12 de janeiro de 2025
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MESADA GORDA

Justiça mantém pensão de R$ 21 mil a filha de servidor da AL estabilizado ilegalmente

Servidor não teria direito a benefício, mas filha foi beneficiada com ADI proposta pelo MPE

Foto: Reprodução

Justiça mantém pensão de R$ 21 mil a filha de servidor da AL estabilizado ilegalmente
Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a pensão de R$ 21 mil em nome de L.B.M.F.L., filha de um ex-servidor da Assembleia Legislativa que morreu em 2014. O servidor em questão foi estabilizado de forma ilegal, mas, por causa de um acordo que mantém a estabilidade dos servidores que tenham se aposentado até agosto de 2022.
 
O servidor P.M.F.L. se beneficiou ilegalmente de um benefício previsto na Constituição Federal em 1988. Quem fosse nessa época contratado há mais de cinco anos ininterruptos por órgãos públicos teria o direito à estabilidade mesmo sem ter passado por concurso.
 
No entanto, o que aconteceu com P. e vários outros servidores na Assembleia é que eles foram estabilizados de forma ilegal, pois não preenchiam o requisito dos cinco anos de trabalho até 1988. Por isso essas aposentadorias foram questionadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), porém, com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), esses servidores foram mantidos e as ações extintas.
 
No caso em questão, o servidor, que era técnico administrativo de nível médio, foi aposentado por invalidez em dezembro de 2003. Quando ele faleceu em 2014, sua filha entrou com o pedido de pensão, que passou a receber em julho do mesmo ano.
 
"Ocorre que, na data de 11.08.2022, a ADI 1015626-30.2021.8.11.0000 foi julgada procedente, com a anulação do acordo anteriormente realizado e a modulação dos efeitos 'para ressalvar aqueles agentes que, na data da publicação do acórdão deste julgamento, acham-se aposentados, ou tenham alcançado os requisitos para tanto, exclusivamente para fins de inatividade'", diz trecho da decisão.
 
 
 
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