Porque o Ministério Público Estadual (MPE) perdeu o prazo para recorrer da sentença, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, manteve a absolvição do policial militar J.R.D.C., de 25 anos. Ele era acusado de imprudência no trânsito enquanto dirigia a viatura, que acabou na morte de Iron Albino de Santana, de 18 anos.
O caso aconteceu em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) em janeiro de 2018. O jovem estava de moto e atingiu a lateral da viatura, que acabou capotando após o PM perder o controle da direção por causa do acionamento dos air bags.
Apesar do caso ser de 2018, a absolvição só ocorreu em junho deste ano. Ele se livrou da condenação porque o juiz considerou que a vítima se colocou em situação de risco, já que não possuía carteira de habilitação, estava em alta velocidade e ainda desrespeitou os sinais de trânsito.
Quando J. foi absolvido, o Ministério Público tinha um prazo de cinco dias para recorrer da decisão. No entanto, o promotor de Justiça demorou seis dias para apresentar sua manifestação.
"Ante o exposto, constata-se que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público foi apresentado fora do prazo legalmente estabelecido. Desta feita, reconheço a intempestividade do recurso e, por conseguinte, não conheço do mesmo, mantendo-se incólume a sentença proferida nos autos que absolveu o réu", diz trecho da decisão que manteve a absolvição.