Militar foi beneficiado pela prescrição do processo na JUstiça
Um policial militar de Cuiabá condenado administrativamente a perder o cargo por matar um jovem por uma suposta dívida de droga conseguiu na Justiça reverter sua demissão e ainda manter a aposentadoria, já que ele recebe o benefício desde 2010. Apesar das alegações da defesa de que ele é portador de doença mental, o que o livrou foi a demora do Judiciário, que acabou prescrevendo a ação.
C.M.M. foi acusado de matar Valmor Loureiro de Campos em novembro de 2010 por uma suposta dívida por drogas. A vítima se negou a pagar a dívida e foi morta com tiro na cabeça em frente à várias testemunhas.
A defesa do militar alegou que ele foi aposentado por invalidez em março de 2010, por doença mental causada pelo abuso de drogas e que ele não poderia ser demitido já que não estava em suas plenas faculdades mentais no período em que cometeu o crime.
"Ante ao exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, II, do CPC/2015, reconhecendo o instituto da prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Condeno a parte autora ao pagamento de custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, esses últimos fixados em R$ 1.500, nos termos do art. 85, § 8º do NCPC", diz trecho da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar.