Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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BRECHAS DA LEI

Por demora da Justiça, PMs que deixaram jovem paraplégico se livram de punição

Vítima foi baleada e acabou perdendo movimentos das pernas

Foto: Reprodução

Por demora da Justiça, PMs que deixaram jovem paraplégico se livram de punição
Pela demora da tramitação da ação criminal, dois policiais militares de Várzea Grande deixaram de ser punidos por uma tentativa de homicídio que deixou um jovem paraplégico, ou seja, sem movimentos das pernas. O caso é de fevereiro de 2010, com recebimento da denúncia em novembro de 2011. Como o prazo de prescrição para o crime é de oito anos, a Justiça perdeu o direito de punir os militares.
 
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que durante uma abordagem policial no bairro Vila Arthur, em Várzea Grande, os policiais J.S.S. e S.A.R.A. agrediram fisica e verbalmente um jovem. Um deles teria então atirado na vítima, que foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e acabou ficando paraplégico.
 
"Nota-se que, desde a data do recebimento da denúncia, em 07/11/2011, até a presente data, não ocorreu qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 125, inc. V, do CPM estabelece que a prescrição ocorrerá em oito anos, se a pena máxima não excede quatro anos. Considerando o tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia até a presente data, verifica-se que o prazo prescricional foi ultrapassado, ocorrendo extinção da punibilidade nos moldes do art. 125, inc. V, do CPM", diz trecho da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar.
 
"Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus J.S.S. e S.A.R.A., dos fatos narrados na denúncia em sua modalidade culposa, em razão da prescrição, com fundamento nos artigos 123, inc. IV e 125, inc. V, ambos do Código Penal Militar", determinou o magistrado.
 
 
 
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