Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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SEM FRAUDE

Justiça inocenta ex-chefe da Defensoria por pagamento de licenças-prêmio

Concessão de benefício não gerou prejuízo aos cofres públicos

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, encerrou a ação de improbidade administrativa contra o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto e o ex-sub-defensor público-geral, Hércules da Silva Gahyva. Eles eram investigados por terem pago em dinheiro as licenças-prêmio a dois servidores, enquanto casos semelhantes foram negados.

Os casos denunciados ocorreram em 2011 e 2012. Na época, dois defensores públicos tiveram as licenças-prêmio convertidas em pagamento, após o Conselho Superior da Defensoria Pública, da qual os dois são parte, ter editado uma resolução que passou a permitir esse tipo de pagamento, que antes não tinha previsão.

"De plano, anoto que o dolo necessário para a caracterização do ato de improbidade administrativa imputado ao requerido André Luiz Prieto não restou devidamente comprovado nos autos. Colhe-se dos autos que a autorização para a conversão de licença-prêmio em pecúnia foi amparada pela Resolução nº 47/2011/CSDP", diz trecho da decisão.

O magistrado argumentou ainda que "a autorização para a conversão da Licença-Prêmio em pecúnia não partiu apenas do requerido André Luiz Prieto, mas sim de, pelo menos, a maioria dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, não se podendo concluir que a cúpula da instituição tenha agido com o propósito deliberado de alcançar o resultado ilícito imputado nestes autos apenas ao então chefe da instituição".

E que não há provas de que a autorização realizada tenha causado "prejuízos ao erário", pois eles apenas concederam um benefício que já estava assegurado a outras carreiras estatais e que passou a ser direito através da resolução, não sendo, portanto, ilegal.
 
 

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