PRISÃO MANTIDA
Justiça mantém prisão de membros do CV que usavam menores em "delivery" de drogas
Manutenção da segregação é "necessária para assegurar a ordem pública", diz magistrado
THALYTA AMARAL
02/09/2023 - 14:16
Foto: Reprodução
Decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a prisão de dois membros do Comando Vermelho em Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá), que usavam menores de idade no sistema de entrega "delivery" de drogas na região. Para o magistrado, a manutenção da segregação é "necessária para assegurar a ordem pública".
"Assim, no caso em espeque, a manutenção das prisões revela-se necessária para assegurar a ordem pública, que foi abalada pela gravidade concreta dos supostos crimes praticados por indivíduos ligados à organização criminosa, os quais seriam responsáveis pela venda de drogas. Nesse sentido, segundo posição dos tribunais superiores, diante da probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado, a prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública", diz trecho da decisão.
No mesmo documento o juiz recebeu a denúncia contra a dupla e mais sete outros integrantes da facção, que passa a ser réus pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menor e organização criminosa. Depois da publicação no Diário de Justiça, que ocorreu em 1º de setembro, eles terão 10 dias para apresentar resposta à acusação.
A prisão dos membros da quadrilha aconteceu em maio deste ano. No entanto, apenas dois continuaram presos. Sobre eles foram encontradas provas de atuação na venda de drogas na região.
Perícia nos celulares apreendidos mostrou como era feita a venda de drogas, que usava adolescentes para separar e levar o material até os entregadores, que faziam o delivery do entorpecente. Todas as vendas eram registradas e havia prestação de contas aos líderes.
"Registro que, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive, a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo", argumentou ainda o magistrado sobre futuros pedidos de revogação da prisão.