FALTA DE PROVAS
Justiça absolve PM acusado de furtar algema; militar tem histórico de infrações
Militar já foi expulso e reintegrado à corporação algumas vezes
THALYTA AMARAL
12/09/2023 - 13:55
Foto: Reprodução
A 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, absolveu o soldado da PM, R.F.A.P., acusado do crime de peculato por supostamente ter furtado uma algema da corporação, que depois foi usada por um falso policial. O juiz de direito e os juízes militares entenderam que não havia provas suficientes para a condenação. Polêmico, o militar tem um histórico de infrações e já respondeu a, pelo menos, três processos disciplinares.
O caso do qual ele foi inocentado desta vez aconteceu em julho de 2017 em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), quando um homem que se passava por policial civil prendeu um envolvido em uma briga em um bar. Quando os policiais foram atender o chamado, foi constatado que o homem não era policial civil e usava as algemas de um policial militar, do qual era amigo.
R.F.A.F. negou as acusações e alegou que em 2016 sofreu um acidente com disparo de arma acidental e foi levado ao hospital, onde seus pertences, incluindo a algema foram guardados e depois ele não percebeu que o equipamento havia desaparecido.
"De acordo com os autos, não emergem elementos probatórios suficientes que atestem que o Sr. R. tenha, de forma consciente e deliberada, se apropriado da referida algema em prol de interesses próprios ou de terceiros", diz trecho do voto do juiz de direito Marcos Faleiros, que foi acompanhado por unanimidade pelos juízes militares.
"Embora seja inusitado, e até mesmo questionável, que um objeto de uso exclusivo do réu e de propriedade estatal seja localizado sob posse de outrem, as declarações testemunhais uníssonas corroboram que a algema em disputa era de propriedade do Sr. R., todavia, tal constatação, isoladamente, não é suficiente para materializar a tipificação do delito de peculato", argumentou ainda Faleiros.
E que a "mera apropriação do bem por terceiro, desacompanhada de evidências concretas de conluio ou ciência prévia do réu, não pode ser atribuída à responsabilidade do Sr. R. de forma temerária".
Histórico conturbado
Além do caso da algema furtada, o PM respondeu a outros dois processos administraticos disciplinares (PADs). Em novembro de 2013 ele tentou entrar sem pagar na área vip de um evento e acabou sendo penalizado com 10 dias de detenção por "transgressão militar".
O outro caso aconteceu em janeiro de 2019, quando ele foi flagrado armado, ingerindo bebida alcoólica e depois dirigindo enquanto estava afastado de suas atividades por atestado médico.