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Justiça nega soltura de gerente, supervisor e vendedores de "golpe do consórcio"
Golpistas vendiam consórcios falsos de imóveis e veículos
THALYTA AMARAL
13/09/2023 - 09:00
Foto: Reprodução
Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal manteve a prisão de um gerente, um supervisor e quatro "vendedores" do golpe do consórcio. A quadrilha está presa desde janeiro deste ano e mais de 15 vítimas foram identificadas. Dois integrantes do grupo criminoso - um homem e uma mulher - estão foragidos.
Com o uso de empresas de fachada como a GS Representação, BC Investimentos e MS Cred, os golpistas vendiam consórcios falsos de imóveis e veículos. As vítimas eram atraídas por propagandas nas redes sociais e uma delas chegou a pagar R$ 13 mil por uma carta de crédito contemplada.
Depois que as vítimas pagavam o valor da suposta carta contemplada, começavam a ser enroladas pelos criminosos, que davam desculpas para a demora no recebimento da carta de crédito. Pouco tempo depois eles sumiam e as vítimas não conseguiam mais contato com as empresas de fachada.
"Não bastasse a considerável quantidade de ofendidos, a ORCRIM montou, em tese, um complexo esquema destinado à concretização de tais crimes, contando, para tanto, como diversos membros e divisão de tarefas/função bem delineados, assim como também se utilizou de algumas empresas, muitas delas, segundo consta das investigações, mantidas de forma fictícia e com o único intuito de auxiliar na empreitada criminosa, fatores estes que mostram a gravidade do crime, o qual, devido ao seu modo de realização e a aparência lícita das empresas, ultrapassou a reprovabilidade prevista para o tipo penal em questão", diz trecho da decisão.
"Quanto à possibilidade da prisão para garantia da ordem pública, segundo posição dos tribunais superiores, esta pode ser visualizada pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado. Em outras palavras, nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública, da colheita isenta da prova e da aplicação da lei penal", enfatizou ainda o magistrado.
Na mesma decisão o juiz marcou a audiência de instrução do caso para os dias 10 e 13 de novembro. Nessa primeira fase do julgamento serão ouvidas 27 testemunhas e 16 vítimas, com realização de videoconferência.