Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o desconto de 30% do salário da servidor Marlene Nunes Ferraz, condenada por criar uma aposentadoria "fantasma" simulando um funcionário público que nunca existiu. A fraude ocorreu em 1996 e Marlene terá que devolver aos cofres públicos R$ 1,1 milhão, valor atualizado do recurso desviado.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Marlene era chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD) e inseriu dados falsos no sistema para criar a aposentadoria de um funcionário público que nunca existiu.
Depois ela voltou a alterar o sistema, informando a morte do suposto aposentado e concedendo pensão à filha dele. Ocorre que esse recurso foi usado para que Marlene e o também servidor Lenine Lauro Padilha pudessem receber o dinheiro. A suposta filha na verdade era prima de Lenine e nunca teve pai funcionário público.
Na época o prejuízo foi calculado em R$ 252,7 mil, valor que atualizado com juros e correção monetária chegou a R$ 1,1 milhão. De acordo com a decisão, será realizado o desconto no salário de Marlene até que seja alcançado este valor.
Ela chegou a recorrer do desconto, alegando que seu sustento estaria comprometido. No entanto, para o magistrado, "a penhora de vencimentos salariais é possível, desde que limitada ao percentual de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado, desde que assegurado o necessário para a sua subsistência, o que, no caso dos autos, se revela admissível".