O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, fechou um acordo de não persecução cível para se livrar de uma condenação por participar de um esquema que desviou R$ 3 milhões dos cofres públicos. Ele irá pagar R$ 180 mil, divididos em 80 prestações de R$ 2,2 mil.
Os crimes foram registrados em 2006, quando ele permitiu que a empresa Connectmed fosse contratada com dispensa de licitação e depois fossem feitos termos aditivos para aumentar os valores pagos sem que houvesse necessidade de se estender o contrato.
A estimativa é que as fraudes tenham causado um desvio de R$ 3 milhões. O valor a ser pago por Yuri corresponde a três dos aditivos autoirzados por ele, que aumentaram em R$ 60 mil cada o valor pago pela prestação de serviço.
Para o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, o "o acordo de não persecução cível entabulado atende aos pressupostos previstos na Lei nº 8.429/1992 e, via de consequência, resguarda o interesse público, seja assegurando desde já o ressarcimento do dano ao erário, seja evitando a propagação da demanda em litígio".
"Como se sabe, a Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992) tem por finalidade primordial resguardar a integridade do patrimônio público e social, além da imposição de sanções aos atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções, com o objetivo de conferir efetividade ao disposto no art. 37, § 4º, da Constituição Federal", argumentou ainda o magistrado.
Com a homologação do acordo, que foi publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro, além de ter o processo encerrado, Yuri se compromete a realizar os pagamentos até o dia 10 de cada mês. Caso não quite a parcela no prazo, a multa é de R$ 100 mil.