LIMPA NA CASERNA
Justiça mantém demissão de policial que matou suspeito em perseguição
PM omitiu o fato no boletim de ocorrência e até substituiu a bala atirada
THALYTA AMARAL
28/09/2023 - 12:20
Foto: Reprodução
Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, manteve a demissão do soldado da Polícia Militar E.A.S., de março de 2014. Ele foi condenado administrativamente à perda do cargo por causar a morte de um suspeito durante uma perseguição em Várzea Grande.
Contou contra o ex-policial o fato de que foi ele que atirou e acabou matando Jeferson Augusto da Silva em janeiro de 2012. Depois de ter atirado, ele omitiu o fato e até substituiu a bala atirada. O ex-militar também não registrou o disparo após o plantão, o que deve ser feito toda vez que é necessário dar um tiro no exercício da função.
Ele alegava que quando saiu a sua sanção ele já havia adquirido a estabilidade no serviço público, o que foi contestado pelo magistrado, já que pela legislação se a sindicância começou antes do período de estabilidade, o servidor não irá contar com a estabilidade, já que o tempo de serviço é suspenso até o fim do processo administrativo.
"Outrossim, cediço que à luz das normas que regem o poder disciplinar no âmbito da PMMT, a conduta considerada de natureza grave e incompatível com a postura que se espera do policial militar é passível de demissão como sanção disciplinar, mesmo àquele que não ostente antecedentes negativos em sua ficha funcional", diz trecho da decisão.
"Isto posto, após detida análise dos autos da sindicância demissória, verifico que obedeceu ao devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, e que por ocasião da decisão final a autoridade julgadora, em razão da gravidade e natureza dos fatos, no uso do seu poder discricionário, fundamentadamente, após dosimetria individualizada e conforme os parâmetros normativos, aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada, sendo, portanto, legal a penalidade de demissão", argumentou ainda o juiz.