Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
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TREM DA ALEGRIA

Justiça mantém aposentadoria de estabilizada ilegalmente na AL

Acordo firmado no Judiciário beneficiou grupo que agiu de maneira ilegal

Foto: Reprodução

Justiça mantém aposentadoria de estabilizada ilegalmente na AL
A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a aposentadoria da servidora da Assembleia Legislativa, N.J.P., que passou a receber o benefício ilegalmente em 2018. Ela foi beneficiada por um acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que permite que os aposentados ilegalmente até 2022 mantenham os recebimentos e não possam ser demitidos.
 
N. conseguiu a estabilidade no serviço público de forma ilegal, o que foi mantido com sua aposentadoria. Isso porque pela Constituição Federal, de 1988, quem até a data da promulgação tivesse mais de cinco anos de trabalho ininterruptos em um mesmo serviço público ganharia o direito de ser estabilizado mesmo sem concurso público.
 
Ocorre que a aposentada em questão não preenchia esse requisito, já que parte desses cinco anos ela não trabalhava na Assembleia e sim no Cartório de Nova Guataporanga, no interior de São Paulo, o que não deveria contar para o prazo da estabilização.
 
Antes do acordo, havia sido decidido sobre o caso que "a referida averbação não pode ser considerada para fins de estabilidade extraordinária, entretanto, forçoso é reconhecer que com a aposentadoria da requerida, antes do trânsito em julgado da sentença, foi estabelecida uma nova relação jurídica, a qual não foi objeto desta ação".
 
Só quem com o acordo do TCE, os argumentos sobre a estabilização ilegal passaram a não ser válidos. "Inclusive, o ato de aposentadoria já foi perfectibilizado com a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme acórdão n.º 756/2022-PV. Desse modo, se o ato de aposentadoria da requerida está eivado de alguma irregularidade ou nulidade, eventual declaração judicial acerca da regularidade ou não da nova relação jurídica, que inclusive envolve nova parte (MTPrev), deve ser buscada em ação própria".
 
 
 
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