A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, manteve a ação contra o ex-deputado estadual Luiz Marinho pelo recebimento de R$ 3,2 milhões em propina, que atualizado com correção monetária e juros totaliza R$ 11,4 milhões. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) ele participou do esquema na Assembleia Legislativa que ficou conhecido como "mensalinho".
Em decisão publicada no Diário de Justiça de 3 de outubro, a magistrada negou a prescrição do caso. Luiz Marinho tentou argumentar que a nova lei de improbidade administrativa prevê a prescrição, no entanto, a juíza enfatizou que o ressarcimento aos cofres públicos não prescreve. Ele terá 15 dias para indicar as provas que pretende apresentar em sua defesa.
"(...) os fatos que, em tese, causaram prejuízo ao erário e proporcionou o enriquecimento ilícito se fundamentam na prática de ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa. Desse modo, apesar da prescritibilidade da pretensão de responsabilização pelos atos de improbidade administrativa narrados na inicial, o ressarcimento ao erário é imprescritível se comprovada a prática de ato doloso", diz trecho da decisão.
O esquema fez parte das delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual José Riva. Marinho é acusado de receber parcelas mensais de propina entre fevereiro de 2011 a janeiro de 2015. O dinheiro vinha de serviços contratados pela Assembleia que não eram prestados, porém, mesmo assim, eram pagos na íntegra.
As empresas então "devolviam" parte do valor do contrato, dinheiro esse que era repassado aos deputados estaduais. O objetivo do pagamento era que os parlamentares aprovassem as contas do governo, além de projetos de interesse da gestão.