Um tenente da Polícia Militar conseguiu na Justiça o direito de receber quatro meses de férias e 11 meses de licença prêmio não desfrutadas. Ele foi aposentado em 2017, sem que tivesse tirado os períodos de folga a que tinha direito. A decisão é do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo relato do policial, ele não tirou as férias nos anos de 1991, 2002, 2003 e 2007, além de quatro licenças entre 1995 e 2015. Ele comprovou as alegações por meio de documentos da época em que estava na ativa.
"No que toca ao mérito, esta questão posta é bastante simples, cinge-se ao dever de ter revertido em pecúnia os benefícios correspondentes às férias, terço constitucional e licenças-prêmio não gozadas quando em atividade e não computadas para fins de aposentadoria", argumentou o magistrado.
"Destarte, é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio, terço constitucional e das férias não desfrutadas em época própria, mas adquirida antes da passagem do servidor público para a inatividade, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento ilícito. Portanto, assiste razão a parte requerente, haja vista a pretensão encontrar-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça", diz trecho da decisão.