Juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, negou o pedido de anulação de quatro sanções impostas ao policial militar J.L.C.C., acusado de agredir e perseguir quatro mulheres com quem se relacionou.
Foram abertos quatro processos administrativos disciplinares, um para cada caso, e em cada um deles ele recebeu pena que varia de 13 a 20 dias de prisão. Ele recorreu das decisões, alegando que duas das vítimas retiraram seu testemunho e pediram sua absolvição.
Em um dos casos ele é acusado de agredir, perseguir e ameaçar a então namorada M.C.S.B., caso no qual ele recebeu pena inicial de 30 dias de prisão e depois teve a punição reformada para 20 dias de prisão.
Uma das vítimas, que também foi namorada do policial é uma 1ª tenente, que o acusou de tê-la agredido quando estava bêbado. Foi realizado exame de corpo de delito que comprovou as agressões.
O magistrado enfatizou em sua decisão que cabe ao Judiciário "tão somente a análise da legalidade do processo administrativo disciplinar e se a apuração da infração administrativa atendeu aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal".
"(...) em juízo de cognição sumária não verifico ofensa aos referidos princípios. A uma porque os ilícitos administrativos foram julgados de natureza grave pelo julgador. A duas, porque todas as punições estão aguardando julgamento de recursos administrativos, os quais podem inocentar o autor ou atenuar as punições", diz trecho da decisão.