Dois policiais militares que torturam duas jovens com pauladas e sacola plástica na cabeça se livraram da condenação mesmo com exame de corpo de delito comprovando as agressões. Isso porque as vítimas "sumiram" durante o processo, o que fez com que o juiz Marcos Faleiros entendesse que não havia provas suficientes para que eles fossem penalizados.
O caso é de outubro de 2012, mas só teve desfecho em outubro deste ano. As duas mulheres supostamente estavam envolvidas com o tráfico de drogas e foram torturadas por horas para confessar os crimes. Na época elas prestaram depoimento e fizeram o reconhecimento fotográfico dos torturadores.
Na época foi realizado exame de corpo de delito em uma das vítimas que constatou lesões compatíveis com o relato da mulher sobre a sessão de tortura. Segundo as vítimas e testemunhas, as mulheres foram agredidas com pauladas na cabeça e passaram por sessões de sufocamento com sacolas plásticas na cabeça.
No entanto, apesar do depoimento na fase da investigação policial, durante o processo as vítimas não foram localizadas para prestar novo depoimento. Sem a declaração delas, o juiz da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, entendeu que não havia provas concretas para a condenação.
"No caso, a absolvição com relação ao crime de tortura impõe-se porque não existe uma convicção probatória formada para além da dúvida do razoável, nos termos do STF, em outras palavras, temos elementos informativos na fase de investigação que justificou a ação penal, mas não temos provas suficientes para uma condenação, sendo aplicável ao caso o princípio do in dubio pro reo", diz trecho da decisão.