Uma decisão do governador Mauro Mendes (União), publicada no Diário Oficial de 18 de outubro, determinou a demissão do médico L.C.S. que entre 2013 e 2019 trabalhou em Mato Grosso e no Paraná, com jornadas incompatíveis de serem feitas ao mesmo tempo.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a exoneração deve ser a pena aplicada neste caso. Segundo o processo administrativo disciplinar (PAD), entre outubro de 2013 e outubro de 2019 ele trabalhava na Secretaria Estadual de Saúde (SES) e também no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Foz do Iguaçu (PR).
Em Mato Grosso ele atuava como enfermeiro concursado na Central de Regulação, já que seu ingresso no serviço público ocorreu antes da formatura em Medicina.
Por causa do acúmulo de cargos públicos, também foi aberto um PAD pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em 2019, já que quando tomou posse no concurso no Paraná, declarou que não possuía outro vínculo público.