Uma decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura da Capital dê posse a uma das candidatas no último concurso da saúde. A mulher foi desclassificada porque seu RG era "antigo de mais".
O Executivo também alegou que ela não apresentou as certidões do Estado e município de que não sofreu penalidade em cargo público. No entanto, ela só foi avisada da falta do documento quando não havia mais prazo para o envio de documentos.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a candidata ao cargo de agente de saúde, função agente de farmácia, deve ter sua posse no concurso público garantida.
"Com efeito, tenho que a negativa da autoridade coatora em proceder a nomeação da impetrante com a justificativa de desistência e necessidade de confecção de novo documento de identidade ferem diretamente a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais, em especial o direito de publicidade, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", diz trecho da decisão.
O juiz ainda argumentou que "estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora".